23 de abril de 2010

A Responsabilidade em Nossas Mãos : um olhar crítico sobre a habilitação em Equoterapia


Além do âmbito filantrópico e da atuação benevolente, a prestação do serviço de Equoterapia enseja , sem dúvida , uma relação de consumo , que por sua vez encontra-se regulamentada através do Código Civil Brasileiro , do Código de Defesa do Consumidor e dos Códigos de Ética dos Profissionais Liberais .
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O diploma legal rege que consumidor é quem contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares, ou seja, o praticante que freqüenta um centro de Equoterapia, ainda que de forma gratuita, figura como consumidor (ou sua família quando este for incapaz) e do outro lado fornecedor são pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras que oferecem produtos ou serviços para os consumidores, aqui se enquadram todos os profissionais liberais e centros de Equoterapia que prestam tal serviço, reiterando; ainda que de forma gratuita .
Isto posto , podemos definir o atendimento equoterápico como uma relação de consumo onde figuram por um lado o praticante e/ou seus responsáveis (consumidor) e por outro, o profissional liberal ou centro de Equoterapia que presta o serviço (fornecedor ) , e assim como em toda e qualquer relação de consumo , incidem a Ética Profissional , a Responsabilidade Civil dos Profissionais , a fiscalização das Entidades de Categoria e a aprovação do Ministério da Educação .

A ética no exercício da profissão "indica uma soma de deveres, que estabelece a norma de conduta do profissional no desempenho de suas atividades e em suas relações com o cliente e todas as demais pessoas com quem possa ter trato." Essas normas de condutas, que regulam o comportamento individual de cada profissional no desempenho de suas atividades, são agrupadas, via de regra, em um único instrumento, o denominado Código de Ética.Os Códigos de Ética, "cingem-se em geral, ao cotidiano da atuação profissional, estatuindo regras deontológicas fundamentais, princípios básicos de conduta, relações com os clientes, sigilo profissional, publicidade, honorários, deveres no trato com o seu paciente/cliente."

Além desses deveres éticos, há Códigos que também prescrevem infrações e a respectiva punição para o profissional que infringir normas lá contidas .Dentre as várias infrações disciplinares que podem cometer os profissionais liberais no exercício de seu mister, pode-se destacar as seguintes: não atender bem o cliente; não prestar as informações adequadas e pertinentes ao futuro serviço; não orientar o cliente sobre os riscos que podem advir da realização daquele serviço, cobrar abusivamente pela prestação do serviço , não possuir habilitação específica para a prestação de serviço , etc . Com isso, a organização corporativa de cada profissão (Ordem, Conselho, Sindicato, Associação), visa regular e controlar a atividade profissional, utilizando-se do seu direito de disciplina.

Logo , pode-se acertar que todo a todo o profissional de Equoterapia exige-se conhecimento técnico específico do Método e da sua área de atuação sendo sua Responsabilidade a devida especialização profissional .

Normalmente, presume-se que o profissional liberal contratado para a prestação de algum serviço tem pleno conhecimento da atividade que exerce; presume-se ainda que, na prestação desse serviço, o profissional liberal não irá por em risco a saúde ou a segurança do consumidor e, muito menos, lhe ocasionar danos. Assim, tem o profissional a obrigação de fornecer seus serviços de modo a corresponder sempre às legitimas expectativas do consumidor.

Nada obstante ao tipo de serviço prestado pelo profissional liberal, ele assumirá contratualmente uma obrigação, seja comprometendo-se com um certo resultado ou apenas a usar da prudência e diligência para atingi-lo, sem compromisso de obtê-lo.

[...] "o profissional assume prestar um serviço ao qual dedicará atenção, cuidado e diligência exigidos pelas circunstâncias, de acordo com o seu título, com os recursos de que dispões e com o desenvolvimento atual da ciência, sem se comprometer com a obtenção de um certo resultado".

Note-se que a expressão negritada “... de acordo com seu título...” exige qualificação profissional específica para a prestação de serviço , ou seja , em Equoterapia .

Ora , se sabemos que o atendimento equoterápico é uma relação de consumo onde figura-se o praticante e/ou seu responsável legal como Consumidor , o profissional liberal (Fisioterapeutas , Psicólogos , Pedagogos , Terapeutas Ocupacionais , Educadores Físicos , Fonoaudiólogos entre outros) como Prestador de Serviço e que a Responsabilidade Civil incide sobre a própria habilitação para o exercício profissional da Equoterapia , resta uma dúvida : a quem cabe a Habilitar e Fiscalizar o profissional?

Para nós , diante do exposto , parece lógico que cabe as Entidades de Categorias e Classes e aos Conselhos de Categoria e Profissão (CRP,CREFITO etc) essa função . O que parece óbvio não é simples; pois para a efetiva fiscalização do exercício da Equoterapia necessita-se de reconhecido diploma de habilitação .

Cabe então ao Governo Federal , através do Ministério da Educação , a responsabilidade de diplomar em forma de graduação ou pós graduação os profissionais que desejarem adicionar as sua atuações mais uma habilitação regular , legítima e legal . O Ministério da Educação já exerce essa função na formação acadêmica de graduação dos Profissionais Liberais , reconhecendo através de seu selo as Instituições de Ensino que formam e diplomam cada profissional dentro das regras do Ministério e hoje já atua na área da Equoterapia reconhecendo como “lato senso” seu diploma de pós graduação .

Encerram-se então as discussões anteriores, concluindo que uma vez criado o diploma legal torna-se como única exigibilidade para a atuação em Equoterapia o diploma de Pós Graduação proferido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e é Responsabilidade Civil e Respeito a Norma Ética a busca do profissional à sua Habilitação em entidade credenciada .