5 de junho de 2012
Princípios Éticos dos Proprietários
Em 1994, a Federação Eqüestre Alemã, que regulamenta tanto a criação de cavalos quanto todas as modalidades eqüestres naquele país, publicou,um livreto contendo os nove princípios éticos do proprietário de cavalos. Este livreto está na sétima edição, totalizando mais de cem mil exemplares. Naquele país, a ressonância que os "nove mandamentos" têm tido evidenciou o quanto é necessário o conhecimento de cavaleiros, criadores e proprietários sobre as necessidades do cavalo, incluindo não apenas os manejos alimentar e sanitário, mas também questões relacionadas a treinamento, à utilização dos eqüinos e ao seu significado cultural. Leia os princípios em "Mais Informações"...
1. Qualquer pessoa que esteja lidando com cavalos assume a responsabilidade pela criatura viva a si confiada.
2. As condições de vida dos cavalos devem estar adaptadas às necessidades naturais da espécie eqüina.
3. A saúde física e psicológica do cavalo deve ser sempre a consideração mais importante, independentemente da utilização do animal.
4. O ser humano deve respeitar a todos os cavalos por igual, sem levar em conta sua raça, idade e sexo ou sua utilização em criação, trabalho, esporte ou lazer.
5. Conhecimentos a respeito de eqüinocultura, das necessidades dos cavalos e das técnicas corretas de manejo e treinamento são patrimônios culturais que precisam ser reconhecidos, registrados e transmitidos às novas gerações.
6. O envolvimento com cavalos favorece o desenvolvimento do caráter e da personalidade, especialmente para os jovens. Este significado, precisa ser constantemente reconhecido e incentivado.
7. A pessoa que pratica um esporte juntamente com um cavalo precisa submeter ao treinamento adequado, tanto a si mesma quanto o animal que lhe foi confiado. O objetivo de todo treinamento é a maior harmonia possível entre pessoa e cavalo.
8. O emprego do cavalo em qualquer modalidade desportiva precisa balizar-se por talentos naturais, capacidade física e disposição individual de cada animal. É incorreto e indesejável todo ato de influenciar artificialmente o desempenho dos cavalos, seja através de fármacos, seja por atuação inadequada das pessoas envolvidas.
9. A responsabilidade da pessoa pelo cavalo a ela confiado se prolonga até o fim da vida deste cavalo. Cada pessoa deve honrar esta responsabilidade no melhor interesse do animal.