Após tres anos no ar, atingindo mais de 150 mil
visitas e inúmeras consultorias, atuando
diretamente com Equoterapia, Equitação e Equitação Especial, muitos foram os contatos que buscaram, ora
fundar uma centro de equoterapia ora reestruturar um centro já existente porém
inoperante.
Através dessas experiências compartilhadas
pudemos identificar diversos pontos comuns nessas tentativas de atuação e
assim, coletar dados e traçar um Plano de Execução que serve, não como cartilha
mas sim como um roteiro de orientação para aqueles que querem fazer do Metodo
Equoterapia sua profissão e estilo de vida.
Cumprindo nosso objetivo de difundir e fomentar
o Metodo Equoterapia como forma de desenvolvimento físico, psíquico,
pedagógico, e ainda instrumento de
reestruturação familiar, habilitação vocacional e inclusão social colocamos
nosso espaço a disposição para quaisquer dúvidas, sugestões e publicações que
venham a enriquecer nosso conteúdo e auxiliar um número ainda maior de pessoas. Leia em "Mais Informações"...
I. Primeiro Passo –
decidindo a forma de existência
Antes da escolha do local, da construção do
espaço, da seleção dos cavalos e formação da equipe profissional, devemos
decidir como e de que forma vamos existir como centro de atendimento.
Esse passo é o mais importante e eu diria que o
fundamental para todas as outras etapas. Digo isso pois devemos pensar em como
vamos prestar o serviço, através de que recursos vamos nos manter e como
atender com qualidade e eficiência nosso público alvo .
Salvo se os recursos forem totalmente próprios
e todo o centro de atendimento será sustendado por recursos financeiros
particulares advindos de um financiador comprometido em mante-lo em
funcionamento (ainda assim sugiro que se
cumpra essa etapa) devemos pensar em que espécie de figura jurídica seremos.
São diversas as opções; empresas, organizações não governamentais
(ONG’s) ou OSCIP’s, dentre outras. Ficaremos aqui com as duas principais formas
de organização mais utilizadas no Brasil as ONG’s e OSCIP’s, pois ambas criam
possibilidades de convênio com o poder público e patrocínios de iniciativa
privada com formas de incentivo (por exemplo abatimento de impostos).
O primeiro passo de fundação de uma ONG ou
OSCIP deve ser a organização das pessoas que irão compor a organização. Todos
os membros devem saber qual será a forma de atuação, os objetivos e seu papel
específico a ser desenvolvido . Para auxiliar o desenvolvimento dessas etapas
selecionei alguns links que facilitarão o caminho e irão ajudar reduzindo as
despesas com empresas de assessoria.
Mas é importante aqui ressaltarmos alguns
pontos. Primeiramente as diferenças entre ONG e OSCIP;
ONG é sigla de Organização Não-Governamental.
Sua designação negativa (não-governamental) de fato revela um cunho bastante
interessante de independência e ocupação do espaço público por quem não é do
governo. Não há no direito brasileiro qualquer designação de ONG, não há uma
espécie de sociedade chamada ONG no Brasil, mas um reconhecimento supralegal,
de cunho cultural, político e sociológico que está em vigor mundo afora.
Algumas as quais conhecemos não merecem o termo 'organização' (uma quantidade
alarmante!), outras são profundamente governistas ou governamentais, já ouvi
até falar de ODGs ou organizações dependentes de governos... enfim, não há
regra, mas há um conceito.
OSCIP é sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse público, conforme disposto pela lei 9790/99. Trata-se de grupo e subgrupo, gênero e espécie. A OSCIP é reconhecida como tal por ato do governo federal, emitido pelo Ministério da Justiça, ao analisar o estatuto da instituição. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pre-requisitos que estão descritos nos artigos 1, 2, 3 e 4 da lei 9790/99.
Assim, pode-se dizer que OSCIPs são ONGs, criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Como as associações civis não têm formato específico e são bastantes livres em estipular suas regras internas, em geral esse tipo de ONG tem um ônus administrativo maior. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas. (leia tambem o texto do SEBRAE)
OSCIP é sigla de Organização da Sociedade Civil de Interesse público, conforme disposto pela lei 9790/99. Trata-se de grupo e subgrupo, gênero e espécie. A OSCIP é reconhecida como tal por ato do governo federal, emitido pelo Ministério da Justiça, ao analisar o estatuto da instituição. Para tanto é necessário que o estatuto atenda a certos pre-requisitos que estão descritos nos artigos 1, 2, 3 e 4 da lei 9790/99.
Assim, pode-se dizer que OSCIPs são ONGs, criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Como as associações civis não têm formato específico e são bastantes livres em estipular suas regras internas, em geral esse tipo de ONG tem um ônus administrativo maior. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas. (leia tambem o texto do SEBRAE)
Outro ponto que merece destaque é a necessidade
de pesquisar no município onde será instalado o centro de atendimento a
possibilidade de convênio entre o poder público municipal e a OSCIP ou ONG,
pois em alguns municípios não há a possibilidade de convênio com ONG ou com OSCIP.
Um dica aqui é que o estatudo da organização
contemple em seus objetivos alguns objetivos da Lei Organica de AssistênciaSocial a LOAS pois essa é uma forma de se
abranger os campos de atuação da futura entidade, agregando assim maior valor e
relevância social. É importante nessa etapa a consulta de um advogado
especializado ou mesmo o SEBRAE para a redação final do estatuto. (Modelo de Estatuto para consulta)
Os títulos de relevância, tais como os de
utilidade pública e os registros nos conselhos municipais (da assistência
social, da saúde, da criança e do adolescente e os fundos financeiros) serão
obtidos com o decorrer do tempo pois muitos exigem um período mínimo de
existência e atividade (vale verificar no Município e no Estado as exigências
de registro). Fazer parte desse contexto
é primordial para a sobrevivência de qualquer centro de atendimento que opte
por essas modalidades de atuação, pois são formas importantes de financiamento
e patrocínio).
Links para consulta :
II. Segundo Passo – equipe de atendimento e filiação (ANDE
Brasil)
A atividade equoterápica é normatizada pela
Associação Nacional de Equoterapia, a ANDE Brasil, órgão responsável pela
autorização principal de funcionamento de um centro de atendimento. Muito hoje
se questiona acerca da necessidade de cumprimento dessas normas ou da filiação
do centro de atendimento, onde muito se justifica pela possibilidade de
execução do Método sem o cumprimento das orientações da ANDE. Em parte
concordamos que o método difundido necessita de adaptações havendo também
outras formas de atendimento, um exemplo disso é o relevante trabalho da Dra.
Gabrile Walter da Fundação Rancho GG, que ministra cursos de pós graduação na
área.
No entanto, de modo prático, colocamos o
seguinte: o objetivo é a fundação de um centro de atendimento e a execução de
convênios com o Poder Público; os órgãos municipais, estaduais ou federais tem
pouco ou nenhum conhecimento técnico sobre Equoterapia mas exigirão que o
centro de atendimento tenha alguma comprovação que está apto a funcionar; assim
como se exige do médio o CRM, do engenheiro o CREA, do psicólogo o CRP, do
fisioterapeuta o CREFITO, irão verificar a existência de filiação do centro de
atendimento e a ANDE Brasil . Logo é melhor cumprir-se as regras.
Lembramos que a ANDE Brasil é,
ainda, detentora da palavra Equoterapia (registro no INPI 819392329) o que de
legalmente limita seu uso aos centros filiados.
Uma das priincipais exigências para a filiação é ter uma equipe mínima de profissionais habilitados, todos pela ANDE
BRASIL, composta por Psicólogo, Fisioterapeuta e Profissional de Equitação e
ainda ter um médico responsável pela avaliação inicial, cavalos selecionados e
treinados para Equoterapia.
Sobre os
cavalos recomendamos a leitura do artigo “ASeleção do Cavalo de Equoterapia”
Essa equipe mínima deve ser composta por
profissionais vocacionados que optaram pela Equoterapia como forma de exercício
da profissão, devidamento habilitados. Quanto a habilitação é importante
ressaltarmos que existem diversos cursos reconhecidos pela ANDE Brasil
espalhados por todo o Brasil (verificar agenda de cursos do site da ANDE).
NOTA
Centros de Equoterapia Filiados - São pessoas jurídicas de direito público ou
privado (CNPJ) que, aplicam o Método Equoterápico, dentro de princípios técnico-científicos
e éticos, prescritos no Estatuto da ANDE-BRASIL e atenda todas as exigências
para sua Filiação. Após homologação da documentação requerida pela ANDE-BRASIL,
o CE receberá o Certificado de Filiação. Esta documentação está disponível no
site da ANDE-BRASIL.
Centros de Equoterapia Agregados - São aqueles
que, de acordo com o Estatuto da ANDE-BRASIL, ainda necessitam de prazo para o
cumprimento das exigências para a sua Filiação definitiva.
III. Terceiro passo – o local e filiação (ANDE
Brasil)
Ainda dentro do contexto de filiação a ANDE e o
respeito as normas técnicas o local onde será fundado o centro de atendimento
deve cumprir exigências legais de dois aspectos: gerais e específicos.
Os aspectos gerais são aqueles relativos aos
saneamento e acessibilidade. Todo o centro de atendimento deve obter o alvará
de funcionamento da Vigilância Sanitária e obedecer as normas de acessibilidade
da ABNT apresentadas nesse link ABNT
Os aspectos específicos referem-se a pista de
atendimento, ao manejo , trato , estabulagem e trabalho dos cavalos. A construção tecnica dessaas instalações ,
reflete a preocupação e o respeito referentes às normas de segurança , a
ciência do Metodo Equoterapia e o respeito ao cavalo.
Baias
O ideal para Equoterapia é a medida de 5 x 3,5metros ,
a altura livre de quaisquer elementos construtivos não deve ser inferior a 3,50
metros e os cochos de alimentação e água devem estar a 0,90 metros do piso e
devem ser executados em alvenaria com reboco de cimento e areia grossa e
acabamento em cimento queimado; com arestas e vértices arredondados. A porta
deve conter divisória, porta/janela e essa janela deve estar a 1,20m (a altura
ideal para o cavalo ter contato com o mundo fora da cocheira) . A baia deverá
ser bem ventilada e a cobertura feita preferencialmente por telhas de barro,
que tem maior conforto térmico do que as telhas de cimento amianto.
Quarto de feno e ração
O local deve ser bem arejado e fresco, o que evita a
formação de bolores nos alimentos. A limpeza periódica do quarto de ração
evitará a aproximação de insetos e roedores, que poderiam transmitir doenças. A
estocagem dos alimentos deve ser feita em função do período em que os alimentos
serão consumidos. Sendo assim, o último a chegar no estoque tem que ser o
último a ser usado, consumindo-se sempre os produtos estocados a mais tempo,
desde que não estejam deteriorados.
Quarto de sela
O quarto de sela deve ser um local organizado e limpo,
visto que será utilizado por várias pessoas. Convém que as selas fiquem em
cabides ou cavaletes de madeira, assim como as cabeçadas deve ter seu local
apropriado. É interessante que o quarto de sela também seja um local bem
arejado, a fim de evitar a formação de fungos (mofo) no couro das cabeçadas e
selas. As mantas podem ser deixadas ao sol durante uma parte da manhã para que
sequem bem.
Lavadores
Os locais designados para os banhos dos animais deve ser seguros tanto para os animais como para o tratador. O piso deve ser levemente abrasivo ou com borrachas, deve haver argolas ou amarradores resistentes para amarrar os cavalos, e boa drenagem. No sistema de argola central, temos dois moirões distantes de 1,5 a 2 metros, e em um dos moirões é fixada uma corrente com argola, que, esticada lateralmente, posicionará a argola na metade da distância entre os moirões; a ponta do cabresto é passada pela argola e fixada no moirão oposto.
Segurança
Deve-se estar atento aos riscos de acidentes com cercas frouxas, portas de cocheiras mal fechadas, arames de cercas frouxos e embarcadouros inapropriados. Lonas plásticas, sacos de ração levados pelo vento podem levar o cavalo a se assustar repentinamente, levando o animal a estirar quando amarrados ou virarem bruscamente na cocheira ou piquete. Nas baias não devem estar expostos fios elétricos ao alcance do animal, e nunca entrar com cigarro em baias com cama de serragem ou feno.
É importante se aproximar com cautela de cavalos desconhecidos, pensando na hipótese de coices ou mordidas. Esses acidentes podem ser evitados quando se lança a cabeçada por cima do pescoço do cavalo e cuidadosamente faz-se o cabresteamento, ficando o animal devidamente contido.
Movimentação
Cuidados especiais devem ser tomados quando se amarra
um cavalo. Para evitar que estes se machuquem ou firam o tratador se tentarem
estirar, o nó aplicado ao cabresto deve ser de um tipo que se desfaça
facilmente, do tipo em que ao se puxar uma ponta da corda, o cavalo esteja
solto.
Quarto de Medicamentos
Deve-se ter sempre às mãos alguns medicamentos para
realizar pequenos curativos, seguindo sempre a orientação de um veterinário.
Estes medicamentos devem ser mantidos em local arejado e fresco. Quanto ao modo
de administrar o remédio, siga sempre a orientação do médico veterinário,
evitando ouvir “conselhos” de pessoas leigas, que mesmo com a melhor das
intenções podem estar enganadas.
Pista de Atendimento
A pista de atendimento dever seguir os padrões
mundiais das pistas pequenas de dressage, medindo 20 x 40 metros contento um
sistema de lettering em torno de sua parte externa na ordem A-K-E-H-C-M-B-F
(sentido horário) e letras invisíveis ao longo da linha central, D-X-G .As
letras devem ser fixadas fora da pista, a cerca de 50 cm desta e perfeitamente
visíveis para praticantes e terapeutas e a linha do meio em todo o seu
comprimento e os três pontos D, X e G, um metro para cada lado, devem ser
marcados no terreno de forma discreta (utilizar um rodo, um rolo ou um ancinho).
A medida padrão deve ser adotada por respeitar o
limite de flexionamento da coluna do cavalo ao realizar curvas sem andar em
duas pistas . Em círculos menores que 5 metros o cavalo realiza seus movimentos
de forma que seus anteriores percorrem um caminho diferente de seus posteriores
, traçando linhas paralelas de apoio deturpando o movimento tridimensional e o
equilíbrio do praticante .
A presença do lettering possibilita ao terapeuta
trabalhar seqüências lógicas de manobras e figuras de pista , o praticante pode
localizar-se sobre o plano e o guia pode executar as mudanças de direção de
forma lógica .O piso deve ser de areia , grama ou terra batida . O terreno
cercado permite maior concentração durante as sessões .
O referente as rampas de acesso e demais instalações constam no site da Associação Nacional de Equoterapia ANDE –BRASIL
IV. Quarto passo – convênios e patrocínios
Municipais, Estaduais e Federais
Muito se questiona sobre a possibilidade de
subsídio público para um projeto de Equoterapia, e a resposta é positiva e
animadora.
Diante do cenário atual da Equoterapia no
Brasil, ou seja, hoje é um método ciêntifico, reconhecido pelo Conselho Federal
de Medicina como terapêutico e indicado à habilitação e reabilitação de pessoas
com deficiência, tramita ainda no Senado um projeto de lei que passaria incluir
o atendimento equoterápico dentro das possibilidades do Sistema Unico de Saude
– SUS.
No entanto, são ainda inúmeras as possibilidades de aplicação do Método,
vez que se enquadra dentro dos objetivos das áreas de saúde, educação,
assistência social e esporte, e se insere ainda como meio para a promoção do
bem estar físico e mental, na inclusão social, na habilitação vocacional, na
recuperação de infratores, na prevenção e garantia de direitos da criança e do
adolescente, do fortalecimento do vínculo familiar dentre outras inúmeras
possibilidades. O ambiente equoterápico e o cavalo são motivadores terapêuticos
que fornecem recursos para o desenvolvimento de projetos em campos de atuação
diversos e com isso figura como uma alternativa de enfrentamento de questões
sociais, educacionais e de saúde pública paralelo as atividades do Estado.
É de interesse e obrigação do Poder Público
firmar parcerias com a sociedade civil na busca de contemplar as normas e
diretrizes federais, atender a demanda regional e promover o desenvolvimento
humano em seus diversos planos.
Diante dessas alternativas, fica clara a
possibilidade de convênio ou parceria com o Poder Público, seja Municipal,
Estadual ou Federal. Para tanto, é necessário um plano de ação muito bem
elaborado e praticado desde o início de um projeto, como por exemplo quando na
elaboração do estatuto de uma entidade ser previsto, dentre os objetivos situações da Lei Organica da Assistência Social
.
Toda e qualquer entidade deve estar registrada
nos conselhos municipais (CMAS, CDCA, etc), para viabilizar a apresentação de
projetos no período previsto nos Editais publicados por cada conselho,
secretaria, etc. A administração de um
centro de Equoterapia inclui também oacompanhamento dos editais de concursos de
projetos e executar seus planos de parceria.
Saindo do âmbito das parceria públicas, há
ainda a iniciativa privada como alternativa, ou muitas vezes como foco
principal. O abatimento de impostos e os programa de incentivo fiscal são
grandes atrativos na busca de parcerias.
A benevolência e o voluntariado são
coadjuvantes desse processo, e a atuação da administração como promotora e
divulgadora do método, do serviço oferecido e dos seus resultados é fundamental
para o reconhecimento público.
Todos esses pontos são comuns entre ONG’s,
OSCIP’s e etc; no entanto, quando se trata de OSCIP há um destaque a ser
ressaltado. As OSCIP’s tem prerrogativas próprias de sua característica que
possibilita o convênio com o Governo Federal através de um “Termo de Parceria”.
O Termo de Parceria (Modelode Termo de Parceria) é uma das principais
inovações da Lei das OSCIPs. Trata-se de um novo instrumento jurídico criado
pela Lei 9.790/99 (art. 9º) para a realização de parcerias unicamente entre o
Poder Público e a OSCIP para o fomento e execução de projetos. Em outras
palavras, o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes
e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre
OSCIPs e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais
simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio
Quanto ao projeto a ser implementado, governo e
OSCIP negociam um programa de trabalho que envolve, dentre outros aspectos,
objetivos, metas, resultados, indicadores de desempenho e mecanismos de
desembolso.
Ainda antes da assinatura do Termo de Parceria,
o órgão estatal deve consultar o Conselho de Política Pública da área de
atuação do projeto, caso ele exista (Lei 9.790/99, parágrafo 1º do art. 10 e
Decreto 3.100/99, art. 10).
Para se ter acesso ao Termo de Parceria, a qualificação
como OSCIP não significa necessariamente que a entidade irá firmar Termo de
Parceria com órgãos governamentais e, portanto, receber recursos públicos para
a realização de projetos.
Para firmar o Termo de Parceria, o órgão
estatal tem que manifestar interesse em promover a parceria com OSCIPs. Além
disso, o órgão estatal indicará as áreas nas quais deseja firmar parcerias e os
requisitos técnicos e operacionais para isso, podendo realizar concursos para a
seleção de projetos.
A própria OSCIP também pode propor a parceria,
apresentando seu projeto ao órgão estatal. Nesse caso, o órgão governamental
irá avaliar a relevância pública do projeto e sua conveniência em relação a
seus programas e políticas públicas, tanto quanto os benefícios para o público
alvo.
De qualquer modo, a decisão final sobre a
efetivação de um Termo de Parceria cabe ao Estado, que deverá atestar
previamente o regular funcionamento da OSCIP (Decreto 3.100/99, art. 9º).
Autor: Eduardo C.A. Silva
Autor: Eduardo C.A. Silva
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